É fornecido ao médico registrado em um outro CRM e que por alguma circunstância irá exercer a profissão no Tocantins por período igual ou inferior a 90 (noventa) dias.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
4. Solicitar antecipadamente ao CRM de origem a Certidão de Quitação (deverá ser do CRM, onde possua Inscrição Principal);
5. Preencher o Requerimento de Serviços Diversos;
6. Apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:
Carteira Profissional – livro verde
Carteira de Identidade (RG);
Certificado militar com prova de regularidade; (para o sexo masculino);
CPF;
Título Eleitoral;
Comprovante de residência atualizado;
NÃO TIRAMOS CÓPIAS DE DOCUMENTOS
OBSERVAÇÕES:
Não será concedido número de inscrição para o visto provisório, sendo que o médico deverá utilizar o número do CRM do Estado onde possui Inscrição Principal;
O prazo de 90 (noventa) dias é IMPRORROGÁVEL. Neste caso, se precisar permanecer no Estado por mais tempo, o médico deverá solicitar a Transferência (cancela o registro no CRM de origem) ou uma Inscrição Secundária (mantém o registro no CRM de Origem) para o CRMTO;
No caso de perda ou roubo de documentos necessários para o registro, não serão aceitos protocolos, devendo ser providenciada a 2ª via;
Não será realizado o Visto Provisório, com documentos faltantes.