É fornecido ao médico registrado em um outro CRM e que por alguma circunstância irá exercer a profissão no Tocantins por período igual ou inferior a 90 (noventa) dias.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

4. Solicitar antecipadamente ao CRM de origem a Certidão de Quitação (deverá ser do CRM, onde possua Inscrição Principal);
5. Preencher o Requerimento de Serviços Diversos;
6. Apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:
 Carteira Profissional – livro verde
 Carteira de Identidade (RG);
 Certificado militar com prova de regularidade; (para o sexo masculino);
 CPF;
 Título Eleitoral;
 Comprovante de residência atualizado;

NÃO TIRAMOS CÓPIAS DE DOCUMENTOS

OBSERVAÇÕES:

 Não será concedido número de inscrição para o visto provisório, sendo que o médico deverá utilizar o número do CRM do Estado onde possui Inscrição Principal;
 O prazo de 90 (noventa) dias é IMPRORROGÁVEL. Neste caso, se precisar permanecer no Estado por mais tempo, o médico deverá solicitar a Transferência (cancela o registro no CRM de origem) ou uma Inscrição Secundária (mantém o registro no CRM de Origem) para o CRMTO;
 No caso de perda ou roubo de documentos necessários para o registro, não serão aceitos protocolos, devendo ser providenciada a 2ª via;
 Não será realizado o Visto Provisório, com documentos faltantes.

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