O presente formulário tem como objetivo instruir o procedimento de protocolo de denúncias no CRM TOCANTINS, uma vez que, nos termos do artigo 14 do CPEP (Resolução CFM nº 2306/2022), alguns requisitos precisam ser cumpridos:


1. A denúncia escrita deve ser dirigida ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do Tocantins, devidamente assinada, cujo protocolo poderá ser feito de forma presencial ou nos endereços de e-mail do CRM-TO:

2. A denúncia deverá conter um relato circunstanciado dos fatos e, quando possível, a qualificação do médico denunciado, com a indicação das provas documentais, além de identificação do denunciante, devendo acompanhar cópias de:
  • Documento de identidade (RG/CNH);
  • CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Indicação de todos os meios eletrônicos disponíveis para contato (E-mail, WhatsApp, etc).
3. Será aceito o envio de denúncia fotografada ou digitalizada, previamente assinada, de forma analógica ou digital, sendo indispensável o envio anexo de documento de identificação oficial com foto, no qual conste o mesmo padrão de assinatura.
4. A denúncia anônima não será aceita.
5. A denúncia verbal poderá ser tomada a termo por servidor deste Conselho, ocasião em que deverão ser fornecidas as cópias dos documentos acima citados e fornecidos os meios para contato.
 

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a Coordenação de Processos do CRM-TO, no e-mail copro@crmto.org.br ou no telefone/WhatsApp (63) 2111-8109, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.

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