A transferência deverá ser solicitada quando o médico pretender atuar em outro Estado e cancelar seu registro junto ao CRMTO. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: – Requerimento CONDIÇÕES PARA DEFERIMENTO DO PEDIDO: – a transferência não poderá ser concedida a médico que estiver respondendo a expediente-denúncia ou processo ético-profissional; OBSERVAÇÕES: – o médico envolvido em expediente/denúncia ou processo ético-profissional não poderá se transferir até que o processo seja arquivado, podendo somente requerer inscrição secundária para outro estado; |