A Justiça Federal, por meio de decisão divulgada na última quinta-feira, 14, pela 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, desobrigou os Conselhos Regionais de Medicina de registrarem os estudantes de medicina formados no exterior e não aprovados no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

A decisão refere-se à ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União contra a União Federal e o Conselho Federal de Medicina com o objetivo de obrigar os CRMs a efetuarem esse registro provisório em caráter excepcional e temporário, viabilizando a contratação destes médicos durante a pandemia de Covid-19.

Contrário à atuação no Brasil de profissionais sem aprovação no Revalida, o CFM entrou, no dia 29 de abril, com uma ação civil pública contra a proposta que permite a Estados a condução da revalidação de diplomas de medicina obtidos no exterior, ao arrepio de determinações legais que estabelecem que isso deve ocorrer por coordenação do Ministério da Educação.

O Cremego comemorou a decisão da Justiça Federal e reforçou a necessidade de revalidação de diplomas expedidos no exterior, respeitando critérios idôneos de avaliação do conhecimento dos candidatos, para que os médicos possam atuar no Brasil. Mesmo durante uma pandemia e em regiões que possam ter déficit de médicos, o Cremego considera que essa atuação não pode dispensar o Revalida, que é um instrumento capaz de avaliar se o profissional tem a formação acadêmica necessária para a prestação de uma assistência médica com qualidade e segurança.

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