VISTO PROVISÓRIO

ü  Dá direito ao médico exercer a medicina em outros Estados por no máximo 90 (noventa) dias, usando o nº do CRM-TO.

ü  Não gera anuidade.

ü  É obrigatório o comparecimento no CRM do Estado onde deseja atuar e requer o Visto Provisório e apresentar os seguintes documentos:

            Ø  Cédula de Identidade

Ø  Carteira Profissional – Livro Verde

Ø  Comprovante de endereço (90 dias)

Ø  Certidão de Quitação do Conselho (site CRM-TO)

TRANSFERÊNCIA

ü  É quando o médico não vai mais atuar no Tocantins.

ü  É solicitado através de requerimento próprio do CRM-TO para que não gere débitos enquanto o médico não estiver atuando em nosso Estado.

ü  Depois de preenchido o requerimento, enviaremos um Certificado de Regularidade para o CRM de destino (onde o médico vai atuar) liberando a Transferência do médico.

ü  O médico tem que se apresentar naquele Regional num prazo de 60 dias para efetivar sua inscrição.

ü  Deverá comparecer no CRM de Destino, munido dos seguintes documentos (originais e cópias):

Ø  Cédula de Identidade

Ø  CPF

Ø  Título de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral

Ø  Comprovante de Endereço (90 dias)

Ø  Reservista Militar (homens)

Ø  Diploma

Ø  Carteira Profissional (Livro Verde)

Ø  Certificado de Regularidade (documento enviado pelo CRM-TO)

SECUNDÁRIA

ü  É quando o médico vai atuar em mais de um Estado, ou seja no Tocantins e em tantos outros quanto quiser, deverá ser solicitada através de requerimento próprio do CRM-TO e irá gerar débitos tanto no Regional onde o médico possui sua Inscrição Principal, quanto naqueles onde ele efetivará sua Inscrição Secundária;

ü  Depois de preenchido o requerimento, enviaremos um Certificado de Regularidade para o CRM de destino (onde o médico vai atuar) liberando a Inscrição Secundária do médico;

ü  O médico tem que se apresentar naquele Regional num prazo de 60 dias para efetivar sua inscrição;

ü  Deverá comparecer no CRM de Destino, munido dos seguintes documentos (originais e cópias):

Ø  Cédula de Identidade

Ø  CPF

Ø  Título de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral

Ø  Comprovante de Endereço (90 dias)

Ø  Reservista Militar (homens)

Ø  Diploma

Ø  Carteira Profissional (Livro Verde)

Ø  Certificado de Regularidade (documento enviado pelo CRM-TO)

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