O Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO) respaldado pela Resolução CRM-TO Nº 100/2018, de 14 de Junho de 2018, determina a partir desta quinta-feira (28/06) a interdição ética do exercício da Medicina no Centro Cirúrgico e Obstétrico da pessoa jurídica denominada Hospital de Referência de Dianópolis. Na Ocasião a presidente do Conselho, Jussara Martins Oliveira, se reunirá com os médicos para orientar sobre atuação profissional após a interdição.  

Última fiscalização

Foi constatado na visita que nenhuma mudança foi implementada, que a escala dos plantões continua comprometida. O Hospital que atua como porta aberta tem trabalhado com no máximo dois médicos de plantão dia, além de insuficiente a prática é desumana e desrespeitosa para com os pacientes e profissionais médicos.

Segundo a Resolução 2.077/14 do CFM Anexo I, por ser um hospital de referencia ele deveria contar com o mínimo de especialidades distintas diariamente (um clínico geral, um pediatra, um gineco/obstetra, um anestesista, um ortopedista) além do plantonista, isso não ocorre em Dianópolis.  

Interdição ética

CRM-TO ressalta que não é dono da chave do estabelecimento, por isso tem somente o poder de oficializar a interdição ética e orientar os médicos como atuar. Pacientes internados deverão ser assistidos até sua alta, é obrigatório atendimento da urgência e emergência e se necessário internação, mas o local passará a ser uma questão administrativa.

Orientação

Médicos são orientados pelo CRM-TO em caso precisarem utilizar o centro cirúrgico e obstétrico, a escrever no prontuário do paciente, diagnóstico, prognóstico, todos os procedimentos realizados, além de descrever detalhadamente todas as situações de dificuldades presentes no Hospital. Toda orientação esta na resolução CRM-TO, número 100/2018, afixada nos locais interditados.  

Resolução na integra aqui https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/TO/2018/100

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