Atendendo principalmente uma reivindicação do médico jovem a Resolução 1649/2002 que proibia descontos em honorários médicos através de cartões de descontos, foi revogada este mês de dezembro pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
O médico somente poderá se associar, referenciar ou prestar seus serviços à empresa que ofereça cartões de descontos ou similares desde que a empresa tenha um diretor técnico médico e esteja registrada no Conselho Regional de Medicina da jurisdição onde for prestar seus serviços; lembrando que este profissional, também deverá cumprir obrigações como prevê CEM.
Vale lembrar a todos, médicos, empresas que a normatização do Ato Médico é realizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais.