A partir de 7 de fevereiro, receitas médicas, incluindo para remédios que são controlados ou manipulados, possuirão validade em todo o Brasil, independentemente do Estado de origem. É o que determina a Lei 13.732/2018, publicada no Diário Oficial da União de 9 de novembro.
A lei também se aplica para medicamentos sujeitos a controle sanitário especial, ou seja, aqueles que necessitam da via original da receita por atuarem diretamente no sistema nervoso podendo levar à dependência química.
Para os Conselhosde Medicina, a mudança é vista como positiva para a classe médica, que poderá acompanhar melhor o tratamento de seus pacientes. Os pacientes são os maiores beneficiados.
A lei é voltada justamente para medicamentos que são comprados com receitas, sejam brancas, azuis ou amarelas, e muitas vezes são mais difíceis de encontrar ou são necessárias para pacientes que, por exemplo, estão viajando para outro Estado e não podem ficar sem aquele remédio. Segundo representantes dos Conselhos é positivo para o médico que poderá dar assistência independentemente de onde ele esteja.