Considerando o art. 34 da Resolução CFM n°2.280/2020, que fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2021 e em decorrência de possíveis contratempos pelos médicos inscritos nos Conselhos de Medicina para o recolhimento de suas anuidades no prazo fixado em 31/03/2021, especialmente pelos reflexos da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), foi feita a PRORROGAÇÃO para o recolhimento de anuidades e eventuais parcelar, que venceriam neste prazo, para 30/04/2021.
Eventualmente, os médicos que tiveram recolhidos sua anuidade com os acréscimos moratórios, poderão solicitar o ressarcimento dos respectivos acréscimos ao Conselho Regional de Medicina.