O benefício está condicionado a critérios estabelecidos em Resolução. Confira se sua empresa preenche os requisitos; a solicitação deverá ser feita pelo Portal de Serviços do CRM-TO até 20 de dezembro de 2018

*** ATENÇÃO: o prazo para solicitação de desconto é até 20 de dezembro de 2018, porém os boletos da anuidade 2019 somente poderão ser emitidos a partir de 1º de janeiro de 2019. ***

Em 2019, Pessoas Jurídicas que se enquadrarem dos critérios estabelecidos pela Resolução CFM nº 2.185/2018 poderão receber desconto de 80% no valor da anuidade (ao contrário de anos anteriores em que era de 50%). Já é possível fazer a solicitação no Portal de Serviços no site do CRM-TO. O prazo final para o pedido é 20 de dezembro.

Baixe o REQUERIMENTO DE SERVIÇOS para preencher a solicitação de desconto.
Para receber o benefício a Pessoa Jurídica precisa atender a todos os critérios da Resolução CFM nº 2.185/2018 (veja abaixo).

Prazos relativos às anuidades de Pessoa Jurídica

– Solicitação de desconto de 80% pelo site – até 20/12/2018
– Vencimento da anuidade (integral ou com desconto) – 31/01/2019
– Solicitação de parcelamento da anuidade pelo site – de 1º a 20/01/2019
Confira se sua empresa preenche os requisitos necessários para receber o desconto de 80%

Critérios

– Pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo um deles obrigatoriamente médico;
– Que se enquadrem na primeira faixa de capital social (até R$ 50.000,00);
– Não possuam filiais;
– Constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas, realizadas em seu próprio consultório, sem a realização de exames complementares para diagnósticos;
– Possuam consultório próprio (ponto de contato não se enquadra);
– Não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros;
– Pessoas jurídicas, seus diretores técnico e clínico e sócios médicos deverão estar em situação cadastral regular, bem como quites com o pagamento das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores;
– O certificado de inscrição de empresa (CIE) deverá estar dentro da validade.

Informações importantes

– Médicos que constituem pessoa jurídica apenas para emissão de notas fiscais como prestador de serviços não possuem direito ao desconto, pois se enquadram como ponto de contato, ou seja, não possuem consultório próprio.
– Os critérios para concessão do desconto podem mudar a cada ano. Logo, a obtenção do desconto em anos anteriores não significa necessariamente a garantia de desconto na anuidade de 2019.
– Se, durante a análise da solicitação pelo sistema, a pessoa jurídica estiver inadimplente o desconto será indeferido, mesmo que se enquadre em todos os demais critérios ou que regularize posteriormente os débitos.
– O desconto será indeferido para pessoas jurídicas, prestadoras de serviços médicos, que exerçam atividades em conjunto com outras profissões, tais como psicologia, fisioterapia, nutrição, odontologia, entre outras.
– O desconto será indeferido para pessoas jurídicas que realizam procedimentos como acupuntura, vacinação e outros procedimentos que não façam parte da consulta médica.
– Não há desconto para quem solicitar parcelamento, que poderá ser feito entre 1º e 20 de janeiro de 2019.

Atualize seu cadastro

Para emitir os boletos e fazer a requisição de desconto – assim como emitir declarações, certidões, 2ª via de documentos e fazer registro de especialidade – é essencial estar com o cadastro atualizado junto ao Conselho.
Manter dados de contato como telefone, e-mail, endereço residencial e comercial atualizados também possibilita o recebimento dos informativos, boletins eletrônicos e SMS com divulgação de eventos de Educação Médica Continuada, publicações e informações de interesse da classe seja para o dia a dia da profissão como para conhecimento e interação com os colegas.

Atualização pode ser feita online, basta acessar o Portal de Serviços e conferir se suas informações estão corretas! Em caso de dúvida entre em contato pelo e-mail pj.crmto@gmail.comou pelo telefone (63) 2111-8100.

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