O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS, em cumprimento a ato deprecado e em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268/1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-SP nº 13.078-429/2016, julgado na Câmara do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do artigo 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º, 32 e 87 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), ao médico Dr. RODRIGO CABRAL, inscrito no CRM-TO sob o nº 5701.
Palmas, 08 de janeiro de 2022.
Dr. Jorge Pereira Guardiola
Presidente