As pessoas que solicitam liberação para a prática de atividade física devem ser avaliadas por um médico, mas não é obrigatório que o exame seja realizado por um cardiologista em todos os casos.  A recomendação do Conselho Federal de Medicina (CFM) é matéria do Parecer nº 22/13, com relatoria do secretário-geral da entidade, Henrique Batista e Silva.

 

O conselheiro justifica a orientação: “É de grande importância uma avaliação médica antes da atividade física, seja ela competitiva ou recreativa, porque mediante esse exame o médico poderá identificar patologias de base; alguma alteração, como hipertensão arterial, ou alguma outra doença que possa ser diagnosticada pelo exame médico ou exames complementares.  Esta é uma recomendação que deve ser cumprida em todos os estabelecimentos onde se praticam exercícios físicos”.

 

O parecer, porém, faz ressalvas em duas situações: No caso de pacientes interessados em atividades competitivas, recomenda-se que sejam encaminhados a um cardiologista ou a um médico com formação em Medicina Esportiva; os com alterações clínicas diagnosticadas ou suspeitadas no exame médico ou evidenciadas nos exames complementares devem ser avaliados por um cardiologista.

 

O conselheiro federal, Henrique Batista justifica a restrição: “Entendemos que em uma atividade competitiva o exame cardiológico se torne ainda mais necessário, porque o esforço físico no exercício será maior e haverá maior exigência do aparelho cardiovascular”. Apesar da reserva, o conselheiro reforça a importância do exame médico antes da prática de atividade física.

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