Conforme recomendações da Portaria nº 1533 de 18/08/16 e Nota Informativa nº 143/2014, a vacina contra a febre amarela deve ser ofertada aos 9 meses e 4 anos de idade. Atentar para a situação vacinal da população geral, considerando  a seguinte situação:

– Usuários com 5 anos e mais sem registro vacinal, administrar a dose inicial e agendar reforço para 10 após.
 
– Usuários com 5 anos ou mais que comprovar registro de 1 (uma) dose feita antes de 5 anos de idade, fazer reforço, desde que já tenha transcorrido no mínimo 30 dias da dose inicial.
 
– Usuários com 5 anos ou mais com registro de 1 (uma) dose, a qual foi administrada após 5 anos de idade, a dose de reforço deverá ser administrada 10 anos após a data desse registro.
 
– Usuários com 5 anos e mais de idade com registro de duas doses desta vacina, considerar vacinado.
 
Antes de administrar a dose da vacina, verificar se o usuário apresenta alguma contra indicação para o uso da vacina, como imunosupressão. alergia a ovo, idade menor de 6 meses, gestação, dentre outras, conforme Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação, pág. 100(MS/2014).
 
A administração de primeira dose da vacina em indivíduos acima de 60 anos de idade também está contraindicada, devendo ser realizada somente após avaliação médica que considerará o risco-benefício da administração da vacina em cada indivíduo. 
 
Para informações adicionais, favor contatar à Gerência Estadual de Imunização, pelos telefones (63) 3218-2749/1783/1784 ou 0800631002.

 

 

 
Liliana Rosicler Teixeira Nunes Fava
Superintendente de Vigilância, Promoção e Proteção à Saúde
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