O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS -CRM/TO, no  uso  de  suas  atribuições  legais  e  regulamentares  conferidas  pela  Lei  nº  3.268/1957  e  pelo Decreto 44045/1958, esclarece aos Secretários Municipais de Saúde e Diretores Técnicos dos hospitais que a Recomendação CRM-TO nº 02/2020 não é proibitiva quanto à presença de estudantes de medicina em regime de internato no período da pandemia de Covid-19, tendo apenas cunho norteador, de acordo com a situação registrada naquele momento.

 

Em relação aos hospitais que não possuem Diretor Técnico, recomendamos que não haja a presença de estudantes em regime de internato.

 

Outrossim, esclarecemos que em virtude de mudanças no quadro da doença (vacinas), será feita reavaliação da referida Recomendação, na próxima Sessão Plenária do CRM-TO, a ser realizada em 30/04/2021.

 

 

Dr. Jorge Pereira Guardiola

Presidente do CRM-TO

 

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