O Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO) tomou conhecimento da realização de um curso no Tocantins, com o tema, “Capacitação para Inserção do DIU Pós – Parto e Pós – Abortamento Imediato”, a ser realizado em Palmas, no dia 23 de abril de 2019. Segundo divulgação, o curso atende um projeto do Ministério da Saúde que autoriza a enfermagem a fazer o procedimento.

A capacitação além de infringir o ato médico será ministrada por duas médicas registradas em outro Estado. O CRM-TO alerta que o curso, mesmo sendo ministrado por médicas, é voltado para profissionais não médicos, em especial para enfermeiros. A entidade ressalta que inserção de DIU é um procedimento privativo do médico. 

A Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), deixou claro toda e qualquer dúvida que existia em relação aos atos que podem ser realizados pelos profissionais médicos, trazendo inclusive quais atividades são privativas do médico.

No caso em questão, verifica-se que a capacitação tem como tema principal a inserção do DIU, procedimento invasivo, conforme inciso III do § 4º do art. 4º da Lei do Ato Médico.

A Resolução CRM nº 1.931/09 – Código de Ética Médica, deixa claro que é vedado ao médico delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica. Por isso entende-se que cabe exclusivamente ao médico a realização da inserção do DIU. Por isso o CRM-TO alerta que tal curso infringirá Lei do Ato Médico e por conseguinte, o ensino de atos privativos de médicos a profissionais não médicos.

A entidade afirma que tomará atitudes legais para evitar o não cumprimento de resoluções, normas e leis.  

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