A recente morte de uma mulher de 39 anos, em Goiás, após ter sido submetida à aplicação de um tipo de hidrogel com finalidade estética gerou comoção nacional. Essa tragédia levou o Conselho Federal de Medicina (CFM) vir a público alertar a sociedade para riscos aos quais pacientes podem estar expostos. Sendo assim, a autarquia informa que:

  1. A realização de procedimentos invasivos deve ser feita apenas por médicos capacitados, como forma de reduzir a chance de surgimento de problemas de saúde para o paciente, com consequências graves e definitivas;
  2. Esta prerrogativa está prevista na Lei 12.842/13, que estabelece os procedimentos invasivos como ato privativo dos médicos;
  3. A determinação tem como base a exigência de que os responsáveis pelos procedimentos tenham formação adequada, com conhecimentos médicos e sobre a interação de fórmulas utilizadas no processo, apesar da aparente simplicidade de aplicações de substâncias no corpo humano;
  4. Além disso, o médico é o profissional preparado para enfrentar possíveis complicações decorrentes dessa aplicação, sabendo tratá-las da forma correta;
  5. Vale ainda ressaltar que os locais de realização de procedimentos invasivos precisam contar com infraestrutura necessária para sua execução, atendendo aos requisitos mínimos estabelecidos pela Resolução CFM nº 2.073/2014.

Finalmente, o CFM pede às autoridades que coíbam a atuação de indivíduos não médicos e à revelia da Lei nº 12.842/13, que com promessas de resultados mirabolantes interrompem vidas e deixam sequelas em homens e mulheres.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

Youtube Twitter Instagram
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.