O Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins, vem esclarecer aos médicos tocantinenses que foram detectadas inconformidades no Edital nº 0004/2015, da Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins (que tem por objeto o credenciamento de pessoa jurídica para integrar cadastro de prestadores ao Sistema Único de Saúde, com a finalidade de prestação de serviços de Citopatologia, Anatomia Patológica e Biópsias). As inconformidades são relacionadas à exigência de registro das empresas prestadoras dos serviços médicos citados em Conselho diverso do de Medicina, bem como a exigência de responsável técnico não-médico, o que afronta o Decreto Federal nº 20.931/32, a Lei Federal nº 3.999/61, a Lei Federal nº 12.842/2013, assim como diversas resoluções do Conselho Federal de Medicina, em especial a Resolução CFM nº 2.074/2014.
Em virtude disso, foi encaminhada solicitação à SESAU-TO, no sentido de que seja providenciada a adequação do Edital às normas vigentes, de acordo com o PARECER CRM-TO/SEJUR nº 2/2016, aprovado na Sessão Plenária realizada em 29/01/2016.
Esclarece, ainda, que os médicos atuantes nessas pessoas jurídicas irregulares estariam infringindo, em tese, os artigos 17 e 18 do Código de Ética Médica, a depender do caso concreto, e passível de apuração em procedimento ético-disciplinar.
Palmas/TO, 12 de Fevereiro de 2016
Dr. Jaci Silvério de Oliveira
Presidente do CRM-TO