O Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO) informa aos médicos que está vigilante aos requisitos legais do documento, que convoca os serviços de médicos e clínicas para atender demandas reprimidas, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Palmas  

 

NOTA AOS MÉDICOS

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins tomou conhecimento de portarias e notificações emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Palmas, as quais requisitam o atendimento de profissionais e clínicas da área médica para prestarem atendimentos reprimidos da secretaria.

Tal requisição tem como base o art. 15, XIII da Lei 8080/1990, o qual dispõe que a autoridade competente da esfera administrativa correspondente, visando atender necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações como as de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, poderá requisitar bens e serviços, sejam de pessoas naturais ou jurídicas, para o cumprimento de tais demandas, sendo assegurada justa indenização.

Ressalta-se que a legitimidade de tal requisição depende de comprovação da ocorrência de uma das hipóteses elencadas na lei, quais sejam, situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, porém em tais portarias não há qualquer menção a respeito das graves situações que estimularam tal atitude.

Diante disso, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins informa aos médicos e à sociedade que está vigilante quanto a obediência aos requisitos legais que legitimam as requisições administrativas de serviços aos profissionais e clínicas da área médica expedidas pela Secretaria de Saúde do Município de Palmas.

 

Conselho Regional de Medicina do Tocantins – CRM-TO

 

Jussara Martins de Oliveira
Presidente do CRM-TO

 

 

 

 

 

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