O corpo jurídico abaixo descrito, convida a todos os médicos do Estado do Tocantins, para no dia 07/10/2013 – às 19hrs30min – no auditório do CRM-TO, expor os seguintes temas:

  • APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MÉDICOS FILIADOS AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA- INNSSE AO REGIME PRÓRPIO – IGEPREV E AFINS – a atividade médica possui a presunção absoluta de insalubridade (relativa à categoria profissional) até o advento da Lei 9.032 de 1995. Após esta data a exposição deve ser comprovada através de formulários de informações sobre as atividades especiais.
  • O NÃO RECOLHIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, PELO EMPREGADOR, PODERÁ ACARRETAR PREJUÍZOS FINANCEIROS NA DATA DA CONCESSÃO DA APOSENTARIA.MANDADO DE SEGURANÇA PARA GARANTIA DO DIREITO AO TRABALHO EM CASOS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL – A legislação vigente diz que o aposentado na modalidade aposentadoria especial,não poderá continuar exercendo suas atividades exposto ao agente de risco. Cabe mandado de segurança para garantir a continuidade do exercício da atividade (no caso a medicina)
  • REPETIÇÃO DE INDÉBITO PARA CONTRIBUIÇÕES REALIZADAS EM VALOR SUPERIOR AO TETO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA
  • EQUIPARAÇÃO DE CLÍNICA MÉDICA AO HOSPITAL PARA FINS DE IRPJ E CSLL.
  • EXCLUSÃO DO PIS E COFINS DE HOSPITAIS E CLÍNICAS SOBRE MEDICAMENTOS UTILIZADOS NO ATENDIMENTO AO PACIENTE.
  • QUANDO LEVAR O TEMPO DA CTPS E/OU DE UM REGIME PARA OUTRO REGIME. 

Atenciosamente,

André Bittencourt, Advogado Especialista em Direito Previdenciário, com escritório em Curitiba/Pr, OAB/SP 237.287. Prof. de Cursos de Extensão e Pós-Graduação.

Lian Babo Hatanaka, Advogada. Especialista em Direito do Trabalho, com escritório na cidade de São Paulo, OAB/SP 187.806. Profa de Cursos de Extensão e Pós-Graduação.

Meire Castro Lopes, Advogada com escritório em Palmas/TO, inscrita na OAB/TO 3.716, com atuação na área Cível e Previdenciária.

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