Na hora de “acertar as contas com o leão”, você sabia que pode deixar recursos do imposto de renda – IR na comunidade, e assim contribuir para projetos que beneficiam crianças e adolescentes? De posse dessa informação que tal pensar em direcionar parte do Imposto de Renda para os fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente?

Para reduzir o imposto devido e apurado na declaração do Imposto de Renda as doações devem ser realizadas diretamente para o Fundo da Criança e do Adolescente, podendo o doador escolher o projeto a ser beneficiado.

Tudo isso é possível ao destinar parte do IR devido ao Fundo da Infância e Adolescência –  FIA, sem qualquer ônus financeiro adicional ao doador. Veja como funciona:

O que é o Fundo para Infância e Adolescência – FIA:

– É um fundo público que tem como objetivo financiar projetos em benefício da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. A aplicação dos recursos é monitorada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Quem pode destinar imposto de renda para o FIA?

– As destinações podem ser feitas tanto por pessoas físicas quanto por empresas que apurem o imposto de renda pelo lucro real.

Qual o limite de valor para a destinação?

– Pessoas jurídicas que apuram o imposto de renda pelo lucro real podem doar e deduzir até 1% do imposto de renda calculado.

– Pessoas físicas que doarem durante o ano calendário, podem destinar até 6% do valor do imposto devido. Quem doar durante o preenchimento da declaração, pode doar até 3%. Assim, por exemplo, quem destinou recursos do imposto de renda para o FIA durante o ano anterior, podia destinar até 6% e quem destinar entre março e abril, pode doar até 3% do imposto devido.

Posso destinar recursos do IR para o FIA utilizando o modelo simplificado?

– Não. Para destinar recursos do imposto de renda, as pessoas físicas devem obrigatoriamente utilizar o modelo completo da DIRPF.

Eu vou ter imposto a restituir. Ainda assim posso doar?

– Sim. Ao destinar ao FIA parte de seu imposto de renda, o cidadão receberá de volta o valor doado, junto com a restituição.

Eu vou ter imposto a pagar. Como faço para doar?

–  Neste caso, o valor destinado ao FIA será apresentado em forma de desconto no cálculo do imposto a pagar.

Quem é o responsável por receber as doações e repassar o valor às entidades?      

– O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é o responsável. Os projetos beneficiados são selecionados conforme edital. As entidades interessadas devem inscrever seus projetos e as propostas são analisadas pelo Conselho que faz a seleção dos projetos.

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