O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) proferiu decisão no úlçtimo dia (14/06) que representa mais uma conquista na defesa do ato médico. O desembargador Amaral Wilson de Oliveira proferiu voto pela inconstitucionalidade de lei municipal de Aparecida de Goiânia que inseria a optometria no rol de atendimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

Decisão do TJ-GO foi unânime contra a pretensão dos vereadores

O Colégio Brasileiro de Oftalmologia (CBO), por meio de seu departamento jurídico, participou como amicus curiae no julgamento do processo nº 236957-34.2016.809.0000. No caso, tratava-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pela Prefeitura local em desfavor da Câmara Municipal que aprovou a lei permitindo o atendimento da população, pelo SUS, por optometristas. 

Na argumentação apresentada ao TJ-GO, foi explicado aos magistrados que a norma em questão violava os dispositivos da Constituição do Estado de Goiás e da Constituição Federal. Ficou configurado que é de competência privativa dos Poderes Executivo e Legislativo Federais legislarem sobre exercício profissional, bem como sobre o Sistema de Único de Saúde.

O voto do desembargador Amaral Wilson de Oliveira, favorável à tese defendida pelo CBO e pelas entidades médicas, como o Conselho Federal de Medicina (CFM), foi acompanhado pelos demais magistrados. O resultado foi unânime contra a pretensão dos vereadores.

O departamento jurídico do CBO é um dos que integram a Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico, criada pelo CFM, que reúne diversas entidades médicas – entre elas a Associação Médica Brasileira (AMB), os Conselhos Regionais de Medicina e as sociedades de especialidade. O objetivo é definir estratégias jurídicas de contraposição a atos administrativos que contrariam a Lei do Ato Médico, como aconteceu em Goiás.

Para o presidente do CFM, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima, trata-se de um resultado que comprova o acerto da criação da Comissão Jurídica. “Essa é a tese que defendemos: os médicos continuam a ser responsáveis exclusivos pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos. Os outros profissionais poderão atuar unicamente dentro do escopo de suas respectivas legislações e conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores”, afirmou.

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