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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS

 

EDITAL DE INTERDIÇÃO CAUTELAR APLICADA AO MÉDICO JOAQUIM ROCHA PEREIRA – CRM-TO Nº 0424

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições conferidas pela Lei no 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, bem como pela Resolução CFM no 2.145/2016, decidiu, em Sessão Plenária Extraordinária realizada no dia 18 de abril de 2020, INTERDITAR CAUTELARMENTE O EXERCÍCIO PROFISSIONAL do médico Joaquim Rocha Pereira, CRM-TO nº 0424, denunciado nos autos do Processo Ético-Profissional no 05/2020, pelo prazo de 6 (seis) meses, contados desta data, quando ocorreu a sua notificação. Esta medida é de natureza preventiva e tem como objetivo evitar prejuízos à população.

 

Palmas, 22 de abril de 2020.

 

Dr. Murillo Faro Cifuentes

Corregedor

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