A existência de caos na saúde pública não é mais novidade, parece constante a falta de resolutividade dos hospitais, principalmente do interior. O Hospital de Referência de Dianópolis apresenta um histórico de desmonte.

 

Após uma denúncia, o Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO) vem acompanhando de perto os graves problemas, no dia 31 de julho de 2017, a entidade organizou uma comitiva composta por representantes de três instituições, Conselho Estadual de Saúde (CES-TO), Sindicato dos Médicos no Estado do Tocantins (SIMED-TO) e CRM-TO para visitar e avaliar a gravidade da situação do hospital naquela cidade. Na ocasião houve uma reunião com o diretor geral e os médicos do estabelecimento que relataram todos os problemas enfrentados.  

 

Após a visita o Conselho elaborou relatório dos gargalos vistos e apontou uma série de mudanças a serem implementadas, o documento foi endossado pelas instituições que compuseram a comitiva, e encaminhado a Secretaria Estadual de Saúde (SESAU-TO), Ministério Público, Simed-TO, CES-TO e Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO) além de ter sido amplamente divulgado na imprensa local, o relatório também encaminhado ao Hospital de Referência de Dianópolis apresentava claramente as irregularidades que deveriam ser sanadas em um mês.

 

O SESAU no dia 05 de setembro de 2017 respondeu por meio de ofício que tomaria as devidas providências, e pediu a prorrogação do prazo por mais 30 dias. O CRM-TO recebeu no dia 17 de outubro de 2017 outro ofício da secretaria solicitando mais uma prorrogação até novembro.

 

Em janeiro de 2018 o diretor geral do hospital encaminhou ao Conselho ofício citando todas as irregularidades com cópias anexas de comunicados internos a departamentos da SESAU responsáveis por efetuar as melhorias apontadas. A instituição entendeu que as providencias estavam sendo tomadas. Após esse documento que dava satisfação do caso, ocorreu troca de governo por problemas judicias, e consequentemente da gestão da saúde, o que paralisou todo o processo que obedecia o protocolo. Por não ter sido mais informado da situação do hospital de Dianópolis, no dia 30 de abril, o CRM-TO se reuniu com alguns médicos locais e notificou o estabelecimento de saúde do Indicativo de Interdição Ética, que ficou afixado na recepção do hospital.

 

Ainda obedecendo o protocolo de Interdição Ética que consta na Resolução 2.062/2013 Cap. II, Art. 3º. §4º e §5º do CFM, foi realizada no último dia 11, uma nova vistoria para fiscalizar se houve melhorias, constatou-se uma piora. O médico relator da fiscalização, Eduardo Braga, conselheiro do CRM-TO, encaminhou a reunião plenária o relatório da visita, pela persistência ou agravamento do caso ficou decidido por unanimidade pela Interdição Ética Parcial (Centro Cirúrgico e Obstétrico) do Hospital de Referência de Dianópolis, que será efetivada ainda este mês.      

 

Última fiscalização

 

Foi constatado na visita que nenhuma mudança foi implementada, que a escala dos plantões continua comprometida. O Hospital que atua como porta aberta tem trabalhado com no máximo dois médicos de plantão dia, além de insuficiente a prática é desumana e desrespeitosa para com os pacientes e profissionais médicos.

 

Segundo a Resolução 2.077/14 do CFM Anexo I, por ser um hospital de referencia ele deveria contar com o mínimo de especialidades distintas diariamente (um clínico geral, um pediatra, um gineco/obstetra, um anestesista, um ortopedista) além do plantonista, isso não ocorre em Dianópolis.  

 

Interdição ética

 

CRM-TO ressalta que não é dono da chave do estabelecimento, por isso tem somente o poder de oficializar a interdição ética e orientar os médicos como atuar.

 

Pacientes internados deverão ser assistidos até sua alta, é obrigatório atendimento da urgência e emergência e se necessário internação, mas o local passa a ser uma questão administrativa.

 

Orientação

 

Médicos são orientados pelo CRM-TO em caso precisarem utilizar o centro cirúrgico e obstétrico, a escrever no prontuário do paciente, diagnóstico, prognóstico, todos os procedimentos realizados, além de descrever detalhadamente todas as situações de dificuldades presentes no Hospital. Toda orientação estará na resolução CRM-TO, número 100/2018, afixada nos locais interditados. 

 

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