A equipe de fiscalização do CRM-TO constatou no último final de semana, irregularidade de atendimento no interior do Estado. Em Pedro Afonso um optometrista foi detido pela polícia, e na cidade de Pequizeiro um profissional sem registro no Tocantins foi encontrado atendendo e realizando venda casada de consulta e óculos.

 

É proibido que o médico realize venda casada conforme o artigo 68 do Código de Ética Médica que diz: exercer a profissão com interação ou dependência de (…)  óptica ou qualquer organização destinada a fabricação manipulação promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica (…)

 

Em Pedro Afonso o optometrista estava fazendo consulta em ótica da cidade. A equipe de fiscalização do Conselho denunciou o caso à polícia que foi até o local e fez apreensão de toda dos materiais utilizados e do profissional.Optometristas não podem praticar atos privativos dos médicos oftalmologistas tais como adaptar lentes de contato e realizar exames de refração ou testes de visão.  Eles apenas aferirem o grau de óculos e lentes, e não podem atender paciente.

 

Segundo art. 282 do código penal  – Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:  Pena – detenção, de seis meses a dois anos. Parágrafo único – Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

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