O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta nota com esclarecimentos à população sobre a não se confundir o uso de “canabinoides” (isolados, titulados e pesquisados para fins medicinais) com o produto in natura para uso fumado ou ingerido por não ter valores científico ou terapêutico.

A entidade ressaltou que defende pesquisa com quaisquer substâncias ou procedimentos para combater doenças, desde que regidos pelas regras definidas pelo sistema CEP/CONEP e aplicados em centros acadêmicos de pesquisa.

Na nota, o CFM alerta ainda que o atual debate no parlamento sobre a descriminalização/legalização das “cannabis indica e sativa” para consumo “recreativo” desvia a atenção do povo brasileiro do debate sobre temas cruciais como a insegurança, a falta de investimentos em saúde, educação e infraestrutura.

 

ESCLARECIMENTO E ALERTA À POPULAÇÃO

O Conselho Federal de Medicina, através de seu Plenário, reunido em sessão ordinária entre 04 e 06 de junho de 2014 vem a público.

 

ESCLARECER QUE:

1 – Desde sua criação há 57 anos, esta autarquia federal se posicionou sempre ao lado das causas que defendam a saúde do povo brasileiro;

2 – Dentre tais causas está o apoio à construção de leis e campanhas de combate ao tabagismo e abuso de bebidas alcoólicas por entender que seu uso sem restrições é nocivo à saúde;

3 – Tem se aliado às entidades e grupos que trabalham para banir da mídia as propagandas de bebidas alcoólicas por entendê-las nocivas à saúde pública e incentivadoras, entre crianças e jovens, à formação de consumidores e futuros dependentes;

ALERTAR QUE:

4 – Não se deve confundir o uso médico de “canabinoides” (isolados, titulados e pesquisados para uso medicinal) com o produto in natura para uso fumado ou ingerido por não ter valores científico ou terapêutico;

5 – Defende a pesquisa com quaisquer substâncias ou procedimentos para combater doenças, desde que regidos pelas regras definidas pelo sistema CEP/CONEP e aplicados em centros acadêmicos de pesquisa;

6 – Cabe à ANVISA, como representante da autoridade federal, registrar produtos e substâncias para uso em pesquisa ou comercial, obedecendo a sérias regras de segurança;

7 – Ao CFM, conforme previsto na Lei 12.842/2013, cabe o reconhecimento científico de substâncias e procedimentos para utilização na prática médica;

8 – O atual debate no parlamento sobre a descriminalização/legalização das “cannabis indica e sativa” para consumo “recreativo” desvia a atenção do povo brasileiro do debate sobre temas cruciais como a insegurança, a falta de investimentos em saúde, educação e infraestrutura;

 

CONCLUIR QUE

9 – Por todo exposto, se manifesta contrário à liberação para uso recreativo de quaisquer substâncias que ofereçam riscos a saúde pública e possam gerar despesas futuras para nosso combalido sistema de saúde e securitário.

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