CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL DE SUSPENSÃO PARCIAL DA  INTERDIÇÃO CAUTELAR APLICADA AO MÉDICO RONIS FERREIRA DA SILVA – CRM-TO Nº 2787

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, bem como pela Resolução CFM nº 2.145/2016, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, promove, por meio deste ato, a SUSPENSÃO PARCIAL DA  INTERDIÇÃO CAUTELAR DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL  do médico Ronis Ferreira da Silva, CRM-TO nº 2787, denunciado nos autos do Processo Ético-Profissional nº 06/2020, podendo, de imediato, voltar à prática da Medicina. Todavia, fica o referido profissional proibido de fazer qualquer publicidade médica, em qualquer mídia, até o trânsito em julgado do Processo Ético-Profissional  n. 006/2020, que deu origem à interdição.

Palmas, 27 de julho  de 2020.

Dr. Murillo Faro Cifuentes

Corregedor

Youtube Twitter Instagram
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.