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 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS 

 

EDITAL DE INTERDIÇÃO CAUTELAR APLICADA AO MÉDICO RONIS FERREIRA DA SILVA –CRM-TO Nº 2787 

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, bem como pela Resolução CFM nº 2.145/2016, decidiu, em Sessão Plenária Extraordinária realizada no dia 18 de abril de 2020, INTERDITAR CAUTELARMENTE O EXERCÍCIO PROFISSIONAL do médico Ronis Ferreira da Silva, CRM-TO nº 2787, denunciado nos autos do Processo Ético-Profissional nº 06/2020, pelo prazo de 6 (seis) meses, contados a partir desta data.

 

Palmas, 23 de abril de 2020.

 

Dr. Murillo Faro Cifuentes

Corregedor

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