DECISÃO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57 e de acordo com art. 33 da resolução CFM nº 2.306/22, torna pública a decisão de INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL do exercício profissional do médico PAULO RODRIGUES DO AMARAL, CRM-TO nº 966, proferida pelo CRM-TO e referendada pelo Conselho Federal de Medicina em 09/05/2024, pelo prazo de 6 (seis) meses, contados da data supracitada, nos termos do § 1º do artigo 35 do CPEP.
Desta forma, comunicamos que o médico está impedido de exercer a profissão da medicina em todo o território nacional, enquanto durarem os efeitos desta interdição cautelar. Esta medida é de natureza preventiva e tem como objetivo evitar prejuízos à população e ao prestígio e bom conceito da profissão da medicina.