Atenção para as regras do parcelamento Pessoa Física
O Conselho Federal de Medicina (CFM), através da Resolução nº 2.231/2019, publicada no Diário Oficial da União dia 04 de julho, fixou os valores da anuidade e os prazos de pagamento para pessoas físicas e jurídicas referentes ao ano de 2020. A resolução também prevê os valores para outros serviços dos Conselhos Regionais, como taxa de inscrição e expedição de carteira.
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Pessoa Física
O valor da anuidade de 2020 para pessoa física sofreu um reajuste de 2,93%, passando para R$ 772,00 com vencimento até o dia 31 de março. No entanto, o profissional que pagar a taxa até 31 de janeiro de 2020, terá 5% de desconto (R$ 733,40). Já quem efetuar o pagamento entre 31 de janeiro e 29 de fevereiro de 2020, terá um desconto menor, de 3%, ficando a anuidade no valor de R$ 748,84. Para pagamentos feitos após o dia 31 de março de 2020 serão aplicados multa de 2% e juros de 1% ao mês.
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Caso encontre alguma dificuldade para a emissão do seu boleto ou certidão de quitação ou caso não concorde com débitos ou valores, por favor, faça contato com o Conselho Regional de Medicina do TO (CRM-TO), através do e-mail: financeiro@crmto.org.br ou (63) 2111 8100.
Do pagamento parcelado: Anuidade do Exercício 2020
Anuidade(s) do(s) Exercício(s) anterior(es):
No caso do pedido realizado por e-mail para o parcelamento da anuidade em atraso(de exercício anteriores) é necessário anexar o formulário de parcelamento.
Obs.: Em até 12 vezes desde que cada parcela do acordo não seja inferior a R$ 150,00.
Serviço e Valor
Taxa de inscrição ou reinscrição – R$ 109,00
Expedição de carteira – R$ 109,00
Expedição de cédula de identidade – R$ 109,00
Análise de requerimento de inscrição no quadro de especialista ou área de atuação – R$ 109,00
2ª via de certificado de registro de especialidade -R$ 109,00
2ª via de carteira – R$ 109,00
2ª via de cédula de identidade – R$ 109,00
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Recém-formados
A redução de 60% na anuidade de 2020 foi mantida a médicos recém-formados. As taxas para aqueles que fizerem a primeira inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina serão efetuadas com base no valor estabelecido na Resolução CFM nº 2.231/19, obedecendo à proporcionalidade dos meses do ano.
Critérios de isenção
Integral para os médicos que completam 70 anos no exercício de 2020, sem prejuízo da cobrança de débitos anteriores;
Temporária ou definitiva, no caso de incapacidade laborativa, mediante requerimento e documentação comprobatória;
Integral para profissionais que estiverem exercendo a Medicina exclusivamente na condição de médico militar.