RECOMENDAÇÃO Nº 05/2020

EMENTA: Recomendar aos Médicos Tocantinenses exercerem sua profissão com autonomia em relação à assistência aos pacientes da COVID 19 e à Direção Técnica garantir a atualização das práticas médicas ao Corpo Clínico quando for solicitado.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRM/TO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 3.268/1957 e pelo Decreto 44045/1958;

CONSIDERANDO a declaração de pandemia de COVID-19 realizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 11 de março de 2020 e a necessidade de realizar esforços no sentido de conter a disseminação da doença no Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19;

CONSIDERANDO que cabe aos Conselhos de Medicina zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente;

CONSIDERANDO que, para minimizar a disseminação da doença e que as vagas para atendimento nos Serviços de Saúde para esta excepcional demanda, sejam acompanhadas de condições de segurança e número de profissionais de saúde suficiente para a execução das atividades e que o médico tenha boas condições de trabalho e seja remunerado de forma justa;

CONSIDERANDO que as falhas no ensino médico acontecem e suas consequências precisam ser corrigidas;

CONSIDERANDO que compete aos médicos aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente e da sociedade;

CONSIDERANDO o debatido entre o CRM-TO e integrantes do CEMAS/TO (Comitê Executivo para Monitoramento das Ações da Saúde no Estado do Tocantins) na reunião realizada no dia 30/07/2020;

CONSIDERANDO a homologação desta recomendação em Sessão Plenária realizada no dia 07/08/2020

RESOLVE:

Art. 1º – Recomendar aos Médicos Tocantinenses exercerem sua profissão com autonomia em relação ao atendimento dos pacientes com a COVID 19, enfatizando àqueles que prestam atendimento nos Serviços de Emergência que estejam aptos a ofertar com segurança os diferentes atos profissionais pertinentes, incluindo dentre estes a “Intubação Rápida,” na perspectiva de evitar deterioração do quadro clínico e colapso cardio-pulmonar do doente além de reduzir contaminação da equipe de trabalho e do meio-ambiente;

Art.2º – Recomendar que se sentindo inapto para a assistência com a devida segurança, aos pacientes, notifiquem ao CRM-TO e aos Diretores Técnicos das unidades hospitalares, ficando então a cargo destes, providenciarem prontamente ao corpo clínico, bem como a equipe multiprofissional, a qualificação necessária ao manejo clínico desta patologia;

Art. 3º – Recomendar aos Diretores Técnicos e Clínicos que analisem currículos e aptidões dos profissionais escalados para atendimento à Pandemia COVID 19, no tangente a conhecimentos e habilidades já descritas no Art. 1º deste documento. Caso julguem necessário, que providenciem as atualizações científicas cabíveis aos profissionais lotados nos estabelecimentos de suas responsabilidades;

Art. 4º- Esta Recomendação entra em vigor na presente data, “ad referendum” da plenária.

Palmas, 01 de agosto de 2020.

Dr. Jorge Pereira Guardiola

Presidente do CRM-TO

Youtube Twitter Instagram
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.