O Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO) comunica o retorno dos prazos processuais nos processos ético-profissionais (PEP) e sindicâncias. A determinação, exposta na Portaria nº 120/2020, vale para todos os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) – com a ressalva de que estes decidam sobre o retorno das atividades presenciais observando as normas sanitárias locais de higiene e afastamento social para enfrentamento à pandemia de Covid-19.

Vale ressaltar que durante a suspensão a produtividade dos conselheiros, no entanto, foi mantida, as atividades já designadas ocorreram por meio eletrônico, bem como a apreciação de relatório de sindicâncias, da interdição cautelar e seus respectivos recursos.

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