CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS

APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO

MÉDICO PAULO DE TARSO BARBOSA CRM-TO 576

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-TO nº 35/2018, julgado no Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do artigo 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º e 2º do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), ao médico PAULO DE TARSO BARBOSA, CRM-TO nº 576.

Palmas, 03 de fevereiro de 2023

Dr. Jorge Pereira Guardiola – Presidente

 

Documento na íntegra AQUI.

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