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Propaganda de médico em Black Friday pode acarretar instauração de processo 

 

Senhor(a) Médico(a),

 

Este Órgão de Fiscalização Profissional, por meio de seus Departamentos próprios (Corregedoria, Fiscalização e CODAME), tomou conhecimento de que alguns profissionais médicos estão veiculando anúncios de promoção para o período da Black Friday.

 

ALERTAMOS que alguns anúncios desta natureza violam frontalmente o Código de Ética Médica e demais normas que tratam do tema. Por isso o CRM-TO orienta que a divulgação dos preços e valores de consultas e procedimentos são permitidos desde que não venham como forma de estabelecer diferencial na qualidade dos serviços, conforme DESPACHO COJUR N°557/2019. O médico e/ou clínica pode até fazer o anúncio dos valores de consultas, exames e procedimentos realizados, mas ainda é vedado os anúncios sensacionalistas e apelativos. Recomendamos que as publicidade dos preços devam ser realizadas de maneira direta, e sem nenhum apelo comercial desleal aos colegas.

 

Caso haja dúvidas em relação às novas adequações das publicidades médicas, a Comissão de Assuntos Médicos – CODAME, está a disposição para consultas, visando sempre alcançar e zelar pelo perfeito desempenho ético da Medicina.

 

Lembramos que a inobservância das normas ensejará a instauração do devido processo e, por conseguinte, as punições previstas em Lei.

 

Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME)

Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO)

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