O Conselho Federal de medicina recomenda e orienta no sentido de que os peritos médicos legistas, vinculados à Polícia Civil do Distrito Federal ou de outros Estados da Federação, têm legitimidade para acessar ou requerer cópia dos prontuários médicos de pacientes da rede pública, bem como de estabelecimentos particulares, para fins de realização de perícia, requisitada pelos órgãos que atuam na investigação criminal (Polícia Civil e Ministério Público) de crime de ação penal pública, extraindo da guia de atendimento e/ou prontuário apenas os dados necessários para o fim pericial, mantendo as referidas cópias de guias e prontuários sob sua responsabilidade de confidencialidade.

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