O Conselho Federal de Medicina divulgou circular em que alerta diretores técnicos de estabelecimentos de saúde sobre a importância do cumprimento do Artigo 258-B da Lei n° 8069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.

Segundo a circular, o médico, enfermeiro ou dirigente deve efetuar imediato encaminhamento de informação à autoridade judiciária, caso tenha mães ou gestantes interessadas em entregar seu filho para adoção.

A circular lembra também que, em função do desconhecimento desse direito, muitas mulheres, que não têm a intenção de permanecer com estas crianças, acabam colocando suas vidas e de seus bebês em risco. Por isso, os profissionais da saúde que as acompanham devem prestar esclarecimentos sobre o procedimento legal a ser adotado; informar sobre o direito à assistência psicológica; e enviar relato à Justiça da Infância e Juventude.

O cumprimento dessa lei evita a entrega ilegal de crianças a casais ou pessoas não habilitadas e prestigia a ordem cronológica do Cadastro Nacional de Adoção. Dessa forma, a dignidade das crianças, mães e gestantes são mantidas.

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