As novas regras para a reprodução assistida já podem ser seguidas pelos médicos brasileiros. Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (10) a Resolução 2.168/17, que revoga o dispositivo anterior e atualiza as normas. Agora, os pacientes ganham a possibilidade de planejar o aumento da família, segundo um calendário pessoal, levando em conta projetos de trabalho ou de estudos, por exemplo. Também são beneficiados pacientes que, por conta de tratamentos ou desenvolvimento de doenças, poderão vir a ter um quadro de infertilidade.

A Resolução 2.168/17 também amplia o número de parentes que podem ceder o útero para uma gravidez. Nas regras anteriores, somente familiares ascendentes, como avó, mãe e tia, poderiam receber o óvulo da doadora. Com atualização das normas, filhas e sobrinhas, ou seja, descendentes, também foram incluídas no rol de parentesco e podem ceder o útero para gestação.

 

Beneficios ao planejamento familiar e pacientes com doenças graves

 

 

Dentre os pontos aperfeiçoados pela Resolução CFM nº 2.168/2017, chamam a atenção aqueles que beneficiam pessoas sem problemas reprodutivos ou que passarão por tratamentos com drogas que podem, como efeito adverso, levar à infertilidade. A escolha do Conselho Federal de Medicina de aprovar essa regra levou em consideração diferentes aspectos relacionados à mudança no comportamento social e mesmo nos indicadores epidemiológicos.

 

Números produzidos por fontes oficiais ajudam a compreender melhor o impacto das medidas. Por exemplo, com pacientes oncológicos, que estão sujeitos a perda da fertilidade após serem submetidos a tratamentos quimioterápicos ou radiológicos, compõem um contingente com potencial de crescimento, em especial pelo avanço das técnicas de tratamento.

 

Com a mudança, cientes desses desdobramentos possíveis, essas pessoas poderão optar por processos de reprodução assistida no período em que estiveram totalmente aptos, congelando gametas, embriões e tecidos germinativos e prosseguindo o processo após a alta médica.  

 

Assim, a medida do CFM, aprovada pelo Plenário, traz alento a milhares de pacientes que se tratam de câncer, uma doença que avança nos indicadores epidemiológicos. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), no biênio 2016-2017 devem ser registrados 596 mil novos casos de câncer. Os principais tipos que ocorrerão no País serão, por ordem de incidência, os de pele não melanoma (para ambos os sexos), o de próstata e o de mama.

 

Outros cânceres cuja incidência merece destaque são os do intestino grosso (terceiro mais incidente entre as mulheres e o quarto entre os homens); pulmão (terceiro entre os homens e quinto entre as mulheres), colo do útero (quarto mais comum nas mulheres); estômago (quinto entre os homens e sexto entre as mulheres); e cavidade oral (sexto mais comum entre os homens).

 

Entre os homens, são esperados 295.200 novos casos de câncer, e entre as mulheres, 300.870. Excluindo-se o câncer de pele não melanoma (175.760 casos previstos, que correspondem a 29% do total estimado), esses números caem, respectivamente para 214.350 e 205.9960. Atualmente, o câncer é a segunda maior causa de morte no Brasil, com 190 mil óbitos por ano.

 

Maternidade tardia – Por outro lado, a Resolução do CFM, ao permitir que os indivíduos planejem o melhor momento para terem seus filhos, reflete uma mudança no comportamento da sociedade. Em dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2015, já se apontava a tendência de que as mulheres estão sendo mães mais tarde. Em 2005, 30,9% dos nascimentos eram concentrados em mães com idades de 20 a 24 anos. Em 2015, o percentual nessa faixa etária caiu para 25,1%. Os nascimentos em mães do grupo de 25 a 29 anos entre 2005 e 2015 mantiveram-se estáveis, passando de 24,3% para 24,5%.

 

Contudo, os números evidenciam o aumento da representatividade de mães entre 30 e 39 anos (de 22,5%, em 2005, chegando a 30,8%, em 2015) e a redução dos registros de filhos de mães mais jovens. No grupo de mães de 15 a 19 anos, o percentual de nascimentos caiu de 20,3%, em 2005, para 17%, em 2015.

 

Segundo o IBGE, em 2015, na Região Norte, as mulheres tiveram filhos mais novas, com 23,3% dos nascimentos entre mães de 15 a 19 anos, e 29,7% relativos a mães de 20 a 24 anos. Já os nascimentos relativos a grupo de mulheres com 30 a 34 anos concentraram-se no Sudeste (22,4%) e Sul (22%), bem como na faixa de 35 a 39 anos, com 12,3%, no Sudeste, e 11,7%, no Sul. Para o instituto, o conhecimento das diferenças regionais é de grande relevância para elaboração e implantação de políticas públicas.

 

 

 

 

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