Manutenção do termo “Médico” nos diplomas de  medicina

Atento às questões que afetam o processo de formação e a atuação dos médicos brasileiros, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a público manifestar sua preocupação com o parecer 24/2014, do Conselho Nacional de Educação, o qual expressa entendimento de que no diploma do egresso deve constar a nomenclatura “Bacharel em Medicina”.

Por entender que este parecer não traz benefícios e causa prejuízos aos egressos que buscam obter equivalência de diplomas para frequentar cursos de pós-graduação e programas de intercâmbio acadêmico e profissional em outros países, o CFM – em parceria com a Associação Brasileira de Ensino Médico (Abem) – encaminha, nesta semana, ofício ao Ministério da Educação e às 242 escolas de medicina brasileiras solicitando que seja mantido o termo diploma ou grau de “Médico” em todos os documentos que atestam a capacitação legal obtida após a conclusão do curso de medicina.

Para o CFM, essa medida não contraria dispositivos legais que classificam a formação como atinente a de curso de bacharelado e responde às necessidades dos egressos que têm relatado dificuldades em seus processos de reconhecimento no exterior de diplomas de medicina emitidos no Brasil, pois o termo “Bacharel em Medicina” não existe em vários países.

Finalmente, o Conselho Federal de Medicina se solidariza com os estudantes, os residentes e os egressos das escolas médicas, manifestando seu apoio e estímulo às mobilizações desses segmentos (individuais e por meio de seus grupos de representação) junto às universidades e ao Ministério da Educação no sentido de garantir a manutenção do termo “Médico” nos diplomas dos concluintes do curso de bacharelado em Medicina, com base no previsto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é dá às universidades a autonomia para conferir graus, diplomas e outros títulos.

 

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)

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