CFM alerta à população: nada mudou com os vetos à lei do Ato Médico

Com os vetos da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei do Ato Médico, dúvidas começaram a surgir sobre as prerrogativas e competências dos profissionais de medicina. O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta sexta-feira (12) um Alerta à População no qual esclarece que os vetos presidenciais “não implicam em ampliação das competências e atribuições das outras 13 categorias da área da saúde”.

“Os médicos continuam a ser responsáveis pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos, sendo que os outros profissionais atuarão unicamente dentro do escopo de suas respectivas legislações e conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores”, esclarece a nota.

O Alerta à População explica, ainda, que as únicas exceções possíveis estão dentro dos protocolos definidos pelo Ministério da Saúde que regulam programas de combate e prevenção a doenças, como tuberculose, dengue, malária, hanseníase, entre outras. Quem realizar atos de diagnóstico e prescrição fora destas situações específicas, deve ser denunciado e, se condenado, pode receber pena de seis meses a dois anos de prisão, conforme estabelece o Código Penal.

Além de tranqüilizar a população, que continuará a ter os médicos como únicos habilitados a fazer diagnósticos e prescrições de tratamentos, o CFM informa que continuará insistindo, no Congresso Nacional, pela derrubada dos vetos à lei do Ato Médico.

O presidente do CFM, Roberto Luiz d´Ávila, avalia que os vetos prejudicarão o atendimento aos usuários da rede pública, pois parte da população que tem condições de pagar por uma consulta vai continuar a procurar um médico para ter um diagnóstico das doenças constantes nos protocolos do Ministério de Saúde.

Confira, abaixo, a íntegra do documento.

ALERTA À POPULAÇÃO

Brasília, 12 de julho de 2013.

Diante de equívocos divulgados pela imprensa e nas redes sociais, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece que:

1)Os vetos ao projeto de Lei do Ato Médico não implicam em ampliação das competências e atribuições das outras 13 categorias da área da saúde;

2)Os médicos continuam a ser responsáveis pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos, sendo que os outros profissionais atuarão unicamente dentro do escopo de suas respectivas legislações, conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores;

3)As únicas exceções possíveis estão dentro dos protocolos definidos pelo Ministério da Saúde que regulam programas de combate e prevenção a doenças como tuberculose, dengue, malária, hanseníase, entre outras;

4)Pessoas que realizem estes atos de diagnóstico e prescrição fora destes contextos específicos devem ser denunciadas às autoridades por exercício ilegal da Medicina, crime previsto no Código Penal com penas que vão de seis meses a dois anos de prisão;

5)Os pacientes devem ficar tranquilos, confiar sua saúde aos médicos, que têm assumido papel chave na assistência, e cobrar dos gestores o investimento necessário para qualificar os serviços públicos de saúde.

Os Conselhos de Medicina ressaltam que estão atentos às possíveis irregularidades e informam à população e aos médicos que se desdobrarão para a derrubada de todos os 10 vetos presidenciais no Congresso, ainda em agosto, como parte de seu esforço pela proteção e segurança dos pacientes.

Conselho Federal de Medicina (CFM)

Conselho Regional de Medicina do Tocantins

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