CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS
APLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS AO MÉDICO DR. FRANCESCO RICCIO CRM-TO 2738
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS, em cumprimento a ato deprecado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, e em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-ProfissionalCRM-GO nº 52/2016, julgado na câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade deSUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, prevista na alínea “d” do artigo 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 5º, 10, 80 e 92 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2217/2018), aoDr. FRANCESCO RICCIO, inscrito no CRM-TO sob o número2738 e CRM-GO sob o número 7779.
Palmas, 08 de julho de 2021.
Dr. Murillo Faro Cifuentes – Corregedor