CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS
APLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 15 (QUINZE) DIAS À MÉDICA DRA. ROSANGELA MARIA ELOY LOPES CRM-TO 2947
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-TO nº 09/2016, julgado no pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 15 (QUINZE) DIAS, prevista na alínea “d” do artigo 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 68 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2217/2018), à Dra. ROSANGELA MARIA ELOY LOPES, inscrita no CRM-TO sob o número 2947, cujo cumprimento se dará no período de 16/08/2021 a 31/08/2021.
Palmas, 09 de julho de 2021.
Dr. Murillo Faro Cifuentes – Corregedor