CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS
APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICAEM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. CARLOS ALBERTO SALES CRM–TO 309
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-ProfissionalCRM-TO nº 02/2018, julgado no Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins, torna pública a aplicação da penalidade deCENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do artigo 22 da mencionada Lei, por infração ao artigos1º e 87 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2217/2018), ao Dr. CARLOS ALBERTO SALES, inscrito no CRM-TO sob o nº 309.
Palmas, 14 de julho de 2021
Dr. Murillo Faro Cifuentes – Corregedor