O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-TO nº 15/2018, julgado na Câmara do Tribunal Superior de ética Médica, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do artigo 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 112 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2217/2018), ao Dr. RONIS FERREIRA DA SILVA, inscrito no CRM-TO sob o número 2787.

Palmas, 17 de janeiro de 2022.

 

Dr. Jorge Pereira Guardiola

Presidente

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