A Resolução CFM n.º 2.298/2021, fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2022, além das regras para inscrição e execução dos créditos na dívida ativa e recuperação de crédito.
A Resolução também estabelece o desconto de 80% para Pessoa Jurídica que se enquadre nos critérios estabelecidos em seu artigo 18.
Confira a Resolução CFM n.º 2.298/2021 na íntegra.
O pedido de desconto deve ser feito até o dia 20/01/2022 e o de parcelamento da anuidade até o dia 20/01/2022, para que não incida multa e juros sobre o valor a ser parcelado.
Entre em contato com o setor de registro de pessoa jurídica para obter mais informações: Pj.crmto@gmail.com (63)2111-8100 ramal 05