A Resolução CFM n.º 2.298/2021, fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2022, além das regras para inscrição e execução dos créditos na dívida ativa e recuperação de crédito.

A Resolução também estabelece o desconto de 80% para Pessoa Jurídica que se enquadre nos critérios estabelecidos em seu artigo 18.

Confira a Resolução CFM n.º 2.298/2021 na íntegra.

pedido de desconto deve ser feito até o dia 20/01/2022 e o de parcelamento da anuidade até o dia 20/01/2022, para que não incida multa e juros sobre o valor a ser parcelado.

Entre em contato com o setor de registro de pessoa jurídica para obter mais informações: Pj.crmto@gmail.com (63)2111-8100 ramal 05

 

 

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