O Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO) informa que o período de registro da chapa eleitoral para o cargo de Conselheiros efetivos e suplentes ao Conselho Federal de Medicina (CFM) – Gestão 2019/2024 tem inicio neste dia 27 de maio e término às 18h00 do dia 05 de junho de 2019.

As eleições, em todos os Estados e no Distrito Federal deverão obedecer às instruções aprovadas em sessão plenária do Conselho Federal de Medicina, observadas as disposições contidas na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14/4/2009 e em especial a Resolução CFM nº 2182/2018.

– É obrigatório o prévio registro das chapas eleitorais com os candidatos a membros efetivos e suplentes dos Conselhos Regionais.

– O médico que deseja ser candidato à eleição deverá concorrer em apenas uma única Chapa Eleitoral e em um único CRM. 

– A Chapa Eleitoral deverá ser registrada na Secretaria do CRM-TO mediante requerimento (download do modelo) dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral. 

– Ao requerimento serão obrigatoriamente anexados todos os documentos dos candidatos (titulares e suplentes), conforme determina o Art 9º da Resolução. 

O REQUERIMENTO DEVE CONTER:

– O nome da Chapa;

– O nome de cada candidato (por extenso) com a devida assinatura; 

– O número de inscrição no CRM-TO; 

– A indicação do candidato ao cargo titular ou suplente; 

– O nome por extenso e número do CRM-TO do representante (e seu substituto) da Chapa Eleitoral, com o telefone e email de contato. (Art 7º §2º da Resolução). 

DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO DE CHAPA ELEITORAL

Conforme o artigo 9º da Resolução CFM nº 2.182/18, os documentos que atestam as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade dos candidatos serão recebidos no momento da formalização do pedido de registro de Chapa Eleitoral.

Todos os documentos dos candidatos (titulares e suplentes) devem ser entregues junto com o Requerimento de Registro de Chapa Eleitoral (download do modelo), em um único protocolo.

Segundo o Art. 10 da Resolução 2.182/18, será elegível o médico que:

Esteja regularmente inscrito primária ou secundariamente no Conselho.

Esteja quite com o CRM-TO até o momento da inscrição da chapa eleitoral pela qual concorrer. (Inciso I)

Firme Termo de Aquiescência da sua candidatura. (Inciso II) 

Apresente Certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais do(s) Conselho(s) de Medicina no qual esteve inscrito nos últimos oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. (Inciso III) 

Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais de outro Conselho ou Ordem profissional no qual estiver ou esteve inscrito nos últimos oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. (Inciso IV) 

Apresente certidão, do domicílio do candidato, de nada consta criminal da Justiça Estadual e Federal em relação aos crimes dispostos nos incisos VII, IX e XI do artigo 11, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (Inciso V) 

Apresente certidão de nada consta eleitoral fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (Inciso VI) 

Apresente certidão, do domicílio do candidato, de nada consta cível da Justiça Estadual e Federal por improbidade administrativa, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (Inciso VII) 

Apresente certidão na qual não conste condenação irrecorrível dos Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios, onde houver. (Inciso VIII) 

Apresente declaração, sob as penas da legislação vigente, atestando que não tem qualquer outra causa de inelegibilidade, nos termos desta resolução (Inciso IX). 

IMPEDIMENTOS

Deverão ser observados os impedimentos para a candidatura ao cargo de conselheiro estabelecidos na Resolução CFM n° 2.182/2018, notadamente em seu artigo 11.

Esclarecemos que não obstante a divulgação destas instruções, imprescindível a leitura atenta da Resolução CFM nº 2182/18, que rege todo o processo eleitoral, a fim de serem cumpridos todos os requisitos e dispositivos nela elencados, indispensáveis para a participação no pleito.

Mais informações sobre os documentos exigidos também podem ser obtidos por telefone: (63) 2111 8119. 

 

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