O formulário abaixo foi criado em atendimento ao Resolução CFM nº 2.336/2023, para receber conteúdo publicitário de medicina, mesmo que de origem anônima, a ser apurado, podendo ser por canal próprio para esse fim.
Ao preencher os campos indicados, as informações serão analisadas pela CODAME do CRM-TO, que definirá as ações cabíveis.
As indicações de busca ativa sobre Publicidade Médica ao CRM-TO serão recebidas única e exclusivamente por meio do formulário a seguir e não será permitido o acompanhamento por solicitantes de buscas indicadas nesse canal, pois as investigações devem ocorrer sob sigilo, conforme Artigo 1º, do Código de Processo Ético-Profissional (CPEP). Serão considerados apenas os formulários devidamente preenchidos e contendo notificações que envolvem Publicidade Médica.
ATENÇÃO! As denúncias formais, onde o denunciante é parte da ação, continuam válidas e podem ser feitas de acordo com Artigo 14, do CPEP. Para denúncias éticas, realizar o procedimento descrito em Denúncia Ética