Autorização especial para médico estrangeiro (convidado para ministrar atividades didáticas e/ou assistenciais)

      É fornecida à médicos que, oriundos de outro país, são convidados para ministrarem cursos que envolvam a prática de atos médicos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Solicitar autorização do CRM/DF com antecedência de, pelo menos, 30 dias, pela entidade patrocinadora;
  • Nomeação dos membros da equipe médica convidada;
  • Cópia do diploma expedido pelo país de origem;
  • Termo de responsabilidade pelos atos médicos praticados no país, devidamente assinado pelo responsável técnico da instituição;
  • Parecer da comissão de ética da instituição.

OBSERVAÇÕES:

  • Deverá ser cumprido às exigências da Resolução CFM n.º 1.494/98;
  • O responsável técnico da instituição responderá perante este CRM/DF pelo não cumprimento da referida Resolução.
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