Tem sido muito comum nessa nova era em que vivemos situações nas quais os pacientes desrespeitem as orientações médicas, cheguem aos consultórios já com um “diagnóstico fechado” apenas querendo uma receita, ou em cenários mais graves e tristes, culminando com ofensas aos profissionais ou, pior, agressões físicas. Daí a indagação: o paciente pode tudo?

Evidentemente que não!

Para contextualizar nossa opinião, é fundamental entendermos que houve uma mudança de paradigma recente. Hoje entendemos que a relação não é mais vertical como antigamente, ou seja, o médico era o detentor exclusivo do conhecimento e o paciente apenas seguia suas orientações.

Hoje há espaço para debate e para a construção de uma relação mútua, e justamente por isso esse vínculo se estabelece de forma mais horizontal, ou em linha reta, tendo de um lado o profissional que sem dúvidas detém o conhecimento técnico, mas que leva em consideração também a autodeterminação, o direito de escolha e os anseios do seu paciente.

Para que não pairem dúvidas: é evidente que o médico tem deveres assim como o paciente. Esse deve tratar o mesmo com urbanidade, educação, ouvir aos seus anseios e angústias, enfim, construir a tão desejada relação médico paciente, sempre calcada na honestidade e na confiança recíprocas.

É dessa troca que nasce, a nosso sentir, a real relação entre médico e paciente.

Ocorre que alguns pacientes estão confundido essa nova posição, e supondo que são quase que sujeitos exclusivamente de direitos, não tendo qualquer obrigação, o que é um grande equívoco.

Quando se faz um tratamento, seja ele qual for, inegavelmente que ambos (médico e paciente!) assumem obrigações. A professora paranaense Hildegard Giostri nos ensina há muito tempo que qualquer tratamento médico tem sempre dois atores, ou seja, seu resultado sempre dependerá da conduta não apenas do médico, mas especialmente do paciente.

Assim é fundamental que esse obedeça as recomendações e prescrições médicas, tomando os medicamentos na forma e horário corretos, permanecendo em repouso conforme determinado, retornando as consultas nos dias agendados, enfim, seguindo os protocolos estabelecidos pelo seu médico.

Tem sido muito comum na área estética acompanharmos casos de pacientes que abandonam os tratamentos antes de seu término ou mesmo não cumprem – após cirurgias ou procedimentos – o devido período de repouso, e depois, reclamam dos resultados adversos/insatisfatórios que decorrem de sua exclusiva conduta.

Aliás, ao agir dessa forma o paciente passa a ser o único responsável por eventual insucesso no tratamento, afinal esse decorrerá de sua culpa exclusiva, não podendo ser imputado ao médico que não pôde acompanhar sua evolução e tomar as medidas adequadas justamente pela falta de retorno.

Ainda, e lembrando que acima de tudo a relação é de confiança, muitas vezes omitem ou não contam integralmente a verdade ao médico nas primeiras consultas, como por exemplo o fato de ser tabagista ou possuir condição de saúde prévia, todas essas ocorrências que podem levar a graves consequências futuras.

Relevante destacar também que, apesar dessa nova realidade e da relação mais franca que se estabelece, o médico é ainda soberano na decisão clínica, ou seja, o paciente apesar da amplitude da discussão não pode chegar ao consultório já achando que sabe tudo sobre seu tratamento ou doença com base em pesquisas no “Dr. Google” ou na sabedoria de redes sociais. Esse tem sido um desafio, e que muitas vezes acaba gerando desentendimentos por conta de pacientes que não aceitam ser contrariados pela ciência.

Temos acompanhado também, com perplexidade, alguns casos isolados de pacientes que tratam o médico ou sua equipe com falta de urbanidade, de forma agressiva ou intimidatória.

Ora, para além da pura e simples falta de educação, uma vez mais precisamos lembrar que a relação que se busca estabelecer é de confiança mútua. Você gostaria de ter sua saúde cuidada por alguém que você está desrespeitando? Não me parece muito inteligente…

Inclusive em situações assim o médico pode e deve encerrar o tratamento com base no Código de Ética Médica por conta da perda da relação médico-paciente.

Ainda mais grave é quando essas situações extrapolam para as redes sociais, por meio de exposição do profissional, ofensas a sua reputação e inverdades que lhe são imputadas. Há um limite muito claro entre a liberdade de expressão do paciente e ofensas que podem configurar crime e levar a um pedido de indenização pelo médico. É algo que infelizmente tem se tornado comum, e cada vez mais temos acompanhado decisões judiciais que condenam pacientes a indenizar seus médicos.

Vivemos em uma verdadeira sociedade da informação, e a relação entre médicos e pacientes mudou. Mas isso não significa que existe um sujeito que só possui direitos nessa relação.

 

Publicado originalmente no site EconomiaBR.

 

Felippe Abu-Jamra Corrêa é Advogado e professor universitário. Atuante na área de direito médico, já foi integrante da Comissão de Direito Médico e da Saúde do Conselho Federal da OAB e presidente da Comissão de Direito Médico da OAB/TO. Autor de artigos e coordenador de livros relacionados ao tema, inclusive “Direito e Medicina – Estudos em homenagem ao CRM/TO”

 

Felippe Abu-Jamra Corrêa
OAB/PR 43.322 | OAB/TO 8.284-A
(063) 9.9276-8067
Instagram: felippe.abujamra.correa

Youtube Twitter Instagram
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.