ATESTADO MÉDICO
Atestar significa Afirmar oralmente ou por escrito que algo é verdadeiro. É uma declaração escrita e assinada que uma pessoa devidamente qualificada faz sobre a verdade de um fato.
O atestado como uma instituição, sem dúvida, tem uma finalidade certa e definida, qual seja a de demonstrar a verdade de determinado ato, ou de determinada situação, estado ou ocorrência.
O Atestado Médico é documento de conteúdo informativo, exarado por médico, como “atestação” de ato por ele praticado.
O Código de Ética Médica de 2009 em seu artigo 80, diz que é vedado ao médico “expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda a verdade”.
O Parecer nº 15/99 de 09/04/1999, do Conselho Federal de Medicina (CFM) reafirma que o atestado médico destina-se a atestar a veracidade em relação ao paciente.
A Resolução nº 1658/2002, de 13/12/2002, Normatiza a emissão de atestados médicos. “Art. 6º, § 3º. O atestado médico goza de presunção de veracidade, devendo ser acatado por quem de direito, salvo se houver divergência de entendimento por médico da instituição ou perito”.
O Código penal Brasileiro – Falsidade de atestado médico
Art. 302 – Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso.
Por fim, designam-se com o nome de documento médico todos os atos médicos firmados por escrito em suas relações profissionais, seja com o poder público, seja com instituições públicas e/ou privadas, o público e seus pacientes particulares.
São variados em sua forma e sua finalidade e de uso geral por todos os médicos, independentemente de sua especialidade. Os mais empregados são o Atestado, o Laudo, a Receita, a Declaração de Óbito, o Atestado de Saúde Ocupacional e a Declaração.
Todo documento médico emitido é uma prova de valor para demonstrar o que se afirma. Seu mérito reside na veracidade, sem a qual não tem valor documental.
O profissional da medicina não pode de forma alguma assumir atitude de complacência na emissão de documento médico.
Um documento médico seja atestado ou laudo deve ter uma finalidade seja social, trabalhista ou funcional. Nele deve figurar fundamentalmente a verdade e esta verdade nunca deve ser ignorada, independentemente das motivações que envolvem o agente interessado. O Médico não tem como objetivo satisfazer este ou aquele, mas tão somente emitir um laudo sólido e conclusivo, sabendo de antemão que o documento que emitiu tem efeito probatório e o beneficiário do mesmo ao apresentá-lo seja qual for a situação servirá para provar sua real condição de saúde ou de doença.
Assim, se constitui infração aos postulados éticos fornecer atestado que não corresponda com a verdade. É também crime previsto no artigo 302, do Código penal Brasileiro.
Eduardo Braga
Médico CRMTO 1404-RQE 0739
Conselheiro