A Resolução º 2.368/2023, publicada no dia 29 de setembro deste ano, fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2024, além das regras para inscrição e execução dos créditos na dívida ativa e recuperação de crédito.
A Resolução também estabelece o desconto de 80% para Pessoa Jurídica que se enquadre nos critérios estabelecidos em seu artigo 17.
confira a resolução na íntegra:
https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2023/2368
O pedido de desconto deve ser feito até o dia 20/01/2024, via Portal de Serviços. Já o pedido de parcelamento da anuidade deve ser feito até o dia 30/01/2024, para que não incida multa e juros sobre o valor a ser parcelado.
Entre em contato com o setor de registro de pessoa jurídica para obter mais informações: derpj@crmto.org.br (63)2111-8100, ramal 02.