Conforme o Artigo 17 da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) 2371/22, pessoas jurídicas que atendam a todas as condições abaixo poderão requerer, até o dia 20 de janeiro de 2023, ao CRM de sua jurisdição o desconto de 80% sobre o valor da anuidade:
Verifique as condições abaixo e prazos para requerer o desconto de 80%
– Pessoa jurídica composta por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico
– Enquadrada na primeira faixa de capital social
– Constituída exclusivamente para a execução de consultas médicas, sem a realização de exames complementares para diagnósticos (feitos em seu próprio consultório)
– Que não possuam filiais
– Não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros
Leia a Resolução na íntegra aqui.